Sabor Café, o preferido dos doentes

Na categoria 2kcal1

ENERGIA*


PROTEÍNA*

Vitamina D*


Teor de lactose*

GAMA COM 3 SABORES

Uma maior variedade de sabores promove a adesão do doente à suplementação nutricional oral.4,5

1 garrafa contém a dose mínima efetiva diária de energia: 400kcal/garrafa.3

Apto para intolerantes à lactose2: teor residual de lactose (0,4g por garrafa).

GAMA COM 3 SABORES

Uma maior variedade de sabores promove a adesão do doente à suplementação nutricional oral.4,5

Pode ser utilizado como fonte alimentar única.

2 garrafas de Fortimel Extra 2 Kcal permitem atingir a dose diária recomendada de vit. D em idosos (20μg ou 800UI).6

Já disponível em farmácias e parafarmácias.

Material exclusivamente destinado a profissional de saúde.

Fortimel® Extra 2kcal é um alimento para fins nutricionais específicos e destinado à gestão nutricional da malnutrição associada a doença. Deve ser consumido sob supervisão médica. Exclusivamente para uso entérico. Não adequado para utilização por via parentérica. Para mais informações consulte o rótulo dos produtos. *Comparação realizada entre 100 ml de Fortimel e 100 ml de Fortimel Extra 2kcal.


REFERÊNCIAS

  1. Estudo de preferência realizado por entidade externa contratada pela Danone Nutricia Unipessoal Lda. Realizadopor nutricionista, com uma amostra de 90 utentes, com mais de 62 anos, com indicação para toma de suplementosnutricionais orais, sem demência e disfagia. As entrevistas foram realizadas em residências geriátricas, em Portugal Continental. Março/2022. Fortimel Extra 2Kcal, sabor Café, foi o preferido em relação a cada um dos suplementos nutricionias orais homólogos, da categoria 2 kcal: Resource 2.0 Alperce, Fresubin 2kcal Frutos Silvestres, Resource 2.0 Baunilha e Fresubin 2kcal Baunilha, com uma diferença estatística de 95% de confiança.
  2. European Food Safety Authority. EFSA Journal 2010;8(9):1777.
  3. Volkert D, et al. Clin Nutr. 2019;38:10-47.
  4. Raynaud-Simon A, et al. Clin Nutr. 2011;30(3):P312-319.
  5. Stratton RJ, et al. Clin Nutr. 2007;(2):5-23.
  6. Direção-Geral da Saúde. Norma no 004/2019 – Prevenção e Tratamento da Deficiência de Vitamina D. 2019.