Milupa OS 1

Alimento para fins medicinais específicos. Indicado para a gestão nutricional de acidúria orgânica, como acidúria propiónica e acidúria metilmalónica, de lactentes. Mistura de aminoácidos essenciais em pó, com baixo teor de isoleucina, metionina, treonina e valina, que contém hidratos de carbono, vitaminas, minerais e oligoelementos.

Mistura de aminoácidos essenciais em pó, com baixo teor de isoleucina, metionina, treonina e valina, que contém hidratos de carbono, vitaminas, minerais e oligoelementos.

Indicado para a gestão nutricional de acidúria orgânica, como acidúria propiónica e acidúria metilmalónica, de lactentes.

Deve ser consumido unicamente por lactentes com acidúria propiónica e acidúria metilmalónica.

Este produto deve ser suplementado com níveis adequados de energia, ácidos gorsos essenciais, isoleucina, leucina e valina para satisfazer os requisitos diários. Se usado como parte de uma alimentação modular, garantir uma ingestão de fluidos adequada aos requisitos nutricionais diários.

Aviso – saúde oral: A manutenção de uma higiene oral adequada é importante para lactentes e crianças, uma vez que o contacto prolongado ou frequente da fórmula com os dentes aumenta o risco de deterioração dos mesmos. Assegurar uma correta higiene oral após a última refeição da noite. Consulte o dentista para aconselhamento.

  • Formato: Latas de 500g
  • Código CNP: 7355230

A dieta deve considerar quantidades calculadas de outros alimento e bebidas, como por exemplo água, fórmula para lactentes e puré de fruta. A dose sugerida deve ser administrada em conjunto com uma donte natural de proteína é dividida em porções iguais, distribuídas ao longo do dia. Quando usado como parte de uma dieta modular, utilizar água previamente fervida e arrefecida e assegurar que a fórmula se encontra a uma temperatura adequada, testando com algumas gotas no pulso. Uma vez reconstituído, consumir dentro de 1 hora. A fórmula que permanecer no biberão uma hora após a refeição deve ser rejeitada. A fórmula não deve ser reaquecida durante a administração.
O produto não é estéril. Utilize utensílios limpos para preparar o produto. Preparar imediatamente antes da refeição.
Osmolaridade 560 mOsmol/l

A quantidade deve ser determinada apenas pelo médico ou nutricionista assistente e depende da idade, peso e condição clínica do paciente. A quantiade diária deve ser ajustada regularmente pelo médico ou nutricionista.
Quando preparado como bebida, a concentração recomendada é de 10% p/v (i.e. 10g de produto para prefazer 100ml de água).

Conservar em local fresco e seco. Fechar sempre a embalagem depois de utilizar, Depois de aberto, consumir no prazo máximo de 4 semanas.

Maltodextrina, L-lisina-L-glutamato, ácido L-glutâmico, citrato de potássio, hidrogenofosfato de cálcio, L-leucina, L-prolina, L-aspartato de magnésio, L-serina, L-tirosina, ácido L-aspártico, L-fenilalanina, L-alanina, bitartarato de colina, L-arginina, cloreto de sódio, cistina, glicina, L-histidina, carbonato de cálcio, L-triptofano, cloreto de potássio, inositol, taurina, ácido L-ascórbico, L.-carnitina-L-tartarato, sulfato ferroso, sulfato de zinco, acetato de DL-α-tocoferilo, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, sulfato cúprico, cloridrato de tiamina, acetato de retinilo, riboflavina, cloridrato de piridoxina, fluoreto de sódio, sulfato de manganês, iodeto de potássio, cloreto de crómio, ácido pteroilmonoglutâmico, molibdato de sódio, selenito de sódio, D-biotina, colecalciferol, filoquinona, cianocobalamina.
Osmolaridade: 610 mOsmol/L.

  • Não contém alergénios.
Caso o produto não esteja disponível na sua farmácia contacte-nos através da Linha Verde 800 206 799, para que possamos ajudá-lo.

Alimento para fins medicinais específicos.
Indicado para a gestão nutricional de homocistinúria.
Exclusivamente para uso entérico – não adequado para utilização por via parentérica. Deve ser consumido sob supervisão médica. Não adequado como fonte alimentar única. Adequado para lactentes.
Destinado apenas para utilização de lactentes com homocistinúria.
Comparticipado a 100%, de acordo com o despacho nº 25822/2005 (2ª série).